No setor da construção civil, a entrega de obras com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos não é apenas uma meta comercial — é também uma exigência legal.
Arquitetos, engenheiros, construtoras e empreiteiras lidam diariamente com contratos, fornecedores, prazos e normas técnicas que, se não forem devidamente observados, podem gerar sérios conflitos jurídicos.
Obrigações legais e normativas
A responsabilidade civil na construção está disciplinada tanto no Código Civil (arts. 186, 187, 927 e seguintes) quanto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 e 14, quando aplicável). Além disso, normas técnicas da ABNT — como a NBR 15575 (Desempenho de Edificações Habitacionais) — definem padrões mínimos que, se descumpridos, podem ensejar responsabilização.
Tipos de responsabilidade
Responsabilidade contratual – decorre do descumprimento de cláusulas previstas no contrato de prestação de serviços ou empreitada.
Responsabilidade extracontratual – ocorre independentemente de contrato, quando há dano causado por ato ilícito.
Responsabilidade objetiva – em certos casos, o construtor ou prestador de serviços responde pelo dano independentemente de culpa, bastando que se comprove o defeito e o prejuízo.
Prazos para reclamação
O artigo 618 do Código Civil prevê prazo de 5 anos para o dono da obra exigir reparos de solidez e segurança. Já para vícios aparentes ou de fácil constatação, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias previsto no CDC (art. 26, § 1º).
Como prevenir litígios
- Formalizar contratos detalhados – descrevendo escopo, prazos, materiais, garantias e formas de solução de conflitos.
- Registrar todo o processo – fotos, relatórios e comunicações podem ser provas essenciais em eventual demanda.
- Realizar inspeções técnicas – antes da entrega, garantindo que todas as exigências contratuais e normativas sejam cumpridas.
- Treinar equipes e fornecedores – para alinhamento técnico e jurídico.
- Estabelecer canais claros de comunicação – com o cliente e com parceiros, evitando interpretações divergentes.
Colaboração jurídica preventiva
A atuação de um advogado especializado na área da construção civil permite:
- Revisar e elaborar contratos que reduzam riscos.
- Orientar quanto à conformidade com normas técnicas e legais.
- Mediar conflitos antes que se tornem ações judiciais.
Conclusão
A prevenção é sempre mais econômica e segura do que a reparação. Investir em gestão jurídica preventiva na construção civil fortalece a reputação da empresa, preserva relações comerciais e evita prejuízos financeiros significativos.
Por Fabio Nery
Advogado | OAB/SP 351539

