Vícios construtivos: seus direitos quando a obra apresenta problemas

Vícios construtivos: quais são seus direitos e como agir

Comprar um imóvel novo ou reformar a casa é um momento de realização. Mas essa satisfação pode se transformar em frustração quando surgem rachaduras, infiltrações, problemas na estrutura ou defeitos no acabamento. Esses problemas são conhecidos como vícios construtivos, e a lei garante ao consumidor o direito de reparação — seja por conserto, abatimento no preço ou até indenização.

O que são vícios construtivos?

São defeitos que comprometem o uso, a segurança ou o valor do imóvel. Eles podem aparecer logo após a entrega ou se manifestar ao longo do tempo.

Exemplos comuns:
Infiltrações em paredes e tetos;
Rachaduras e fissuras estruturais;
Problemas elétricos ou hidráulicos;
Acabamentos mal executados.

O que diz a lei

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor preveem a responsabilidade do construtor, incorporador ou empreiteiro.

Prazo para reclamar: varia conforme a gravidade e o tipo de vício. Em muitos casos, a garantia legal mínima é de 5 anos para problemas estruturais (art. 618 do CC).

Para defeitos aparentes, o prazo para acionar judicialmente pode ser menor — por isso é essencial agir rápido.

O papel do advogado

Muitas construtoras tentam minimizar ou negar a responsabilidade, alegando mau uso ou falta de manutenção.

O advogado especializado:

  • Analisa contratos e prazos; ⁠
  • Requisita perícia técnica para comprovar o vício;
  • ⁠Negocia administrativamente;
  • ⁠Ingressa com ação judicial, se necessário.
 
Dica prática

Se notar problemas:

  1. Documente com fotos e vídeos;
  2. Guarde notas fiscais, contratos e trocas de e-mails;
  3. Procure orientação jurídica antes de aceitar propostas da construtora.

Cada caso é único, e o sucesso na reparação depende de agir no momento certo e com a estratégia correta. Se você está enfrentando problemas na sua obra ou no seu imóvel, entre em contato para uma avaliação personalizada e conheça as melhores alternativas para defender seus direitos.

Por Fabio Nery

Advogado | OAB/SP 351539 

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