Vícios construtivos: quais são seus direitos e como agir
Comprar um imóvel novo ou reformar a casa é um momento de realização. Mas essa satisfação pode se transformar em frustração quando surgem rachaduras, infiltrações, problemas na estrutura ou defeitos no acabamento. Esses problemas são conhecidos como vícios construtivos, e a lei garante ao consumidor o direito de reparação — seja por conserto, abatimento no preço ou até indenização.
O que são vícios construtivos?
São defeitos que comprometem o uso, a segurança ou o valor do imóvel. Eles podem aparecer logo após a entrega ou se manifestar ao longo do tempo.
Exemplos comuns:
Infiltrações em paredes e tetos;
Rachaduras e fissuras estruturais;
Problemas elétricos ou hidráulicos;
Acabamentos mal executados.
O que diz a lei
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor preveem a responsabilidade do construtor, incorporador ou empreiteiro.
Prazo para reclamar: varia conforme a gravidade e o tipo de vício. Em muitos casos, a garantia legal mínima é de 5 anos para problemas estruturais (art. 618 do CC).
Para defeitos aparentes, o prazo para acionar judicialmente pode ser menor — por isso é essencial agir rápido.
O papel do advogado
Muitas construtoras tentam minimizar ou negar a responsabilidade, alegando mau uso ou falta de manutenção.
O advogado especializado:
- Analisa contratos e prazos;
- Requisita perícia técnica para comprovar o vício;
- Negocia administrativamente;
- Ingressa com ação judicial, se necessário.
Dica prática
Se notar problemas:
- Documente com fotos e vídeos;
- Guarde notas fiscais, contratos e trocas de e-mails;
- Procure orientação jurídica antes de aceitar propostas da construtora.
Cada caso é único, e o sucesso na reparação depende de agir no momento certo e com a estratégia correta. Se você está enfrentando problemas na sua obra ou no seu imóvel, entre em contato para uma avaliação personalizada e conheça as melhores alternativas para defender seus direitos.
Por Fabio Nery
Advogado | OAB/SP 351539

