Divórcio

O divórcio envolve diversas questões burocráticas e patrimoniais, que devem ser adequadamente resolvidas sob pena de causarem mais transtornos futuramente. As regras do divórcio devem obedecer ao regime de bens escolhido e à situação de fato do casal, que pode viver no brasil ou no exterior, ter filhos ou não, um dos cônjuges pode ser economicamente dependente do outro, ou ambos serem economicamente ativos, além de uma infinidade de possibilidades que devem ser avaliadas caso a caso. A lei determina, ainda, algumas regras que autorizam a realização do divórcio extrajudicial. Abaixo explicaremos mais detalhadamente cada situação:

Regimes de bens

Ao decidir se casar, os nubentes podem escolher entre diversos regimes, que definirão as regras a serem aplicadas ao patrimônio do casal. Neste momento, serão questionados pelo funcionário do cartório se desejam escolher o regime de bens e, caso não escolham, a lei lhes atribuirá o regime da comunhão parcial de bens. Por outro lado, caso escolham qualquer outro regime, deverão fazer um pacto antenupcial por escritura pública. Vamos às características dos principais regimes:

  • Comunhão parcial de bens – Neste regime, todos os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, após o casamento e antes do divórcio, será patrimônio dos dois. Esta regra não se aplica aos bens recebidos a título de sucessão hereditária (herança) pelos cônjuges, que será integrada ao patrimônio individual do respectivo herdeiro. Os bens adquiridos por cada um antes do casamento também fará parte apenas do patrimônio individual do respectivo adquirente. Assim, no divórcio, a partilha dos bens adquiridos após o casamento (exceto herança) será de 50% para cada cônjuge, tendo, cada qual, direito ao seu patrimônio individual;
  • Comunhão universal de bens – Neste regime, todo o patrimônio do casal, adquirido a qualquer tempo antes do divórcio, inclusive herança (exceto os bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade), integrarão o patrimônio do casal. Desta forma, no divórcio, todos os bens deverão ser partilhados e cada cônjuge receberá 50%.
  • Separação total de bens – Neste regime, os bens adquiridos por cada um dos cônjuges será somente seu, em qualquer tempo. Há incomunicabilidade dos bens. Neste sentido, cada um será proprietário do bem que estiver em seu nome e não haverá partilha no divórcio.

Divórcio extrajudicial

Para realizar o divórcio extrajudicial o casal precisa se enquadrar em alguns requisitos:

  • Consenso total – Não pode haver qualquer discordância com os termos do divórcio. O acordo deve atingir o divórcio em si, a divisão dos bens e o pagamento ou não de pensão (ao outro cônjuge). 
  • Não ter filhos menores ou incapazes – Isto ocorre porque a lei determina que o divórcio extrajudicial não pode tratar dos direitos indisponíveis (aqueles que não possam ser negociados). Menores e incapazes são titulares de direitos indisponíveis, cabendo ao judiciário decidir sobre tais direitos.
  • Constituir advogado – A presença de advogado é obrigatória também no divórcio extrajudicial. Basta um advogado para o casal, que deverá conferir a escritura de divórcio e assiná-la.

Divórcio judicial

O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso.

Caso seja consensual, será obrigatoriamente judicial caso o casal possua filhos menores ou incapazes, mas poderá ser judicial, se assim o casal escolher, mesmo que não tenham filhos nestas condições.

No divórcio consensual, o casal precisará de apenas um advogado, que redigirá uma minuta de acordo contendo os termos combinados pelas partes (divisão dos bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, valor da pensão) e, após assinatura, submeterá à apreciação do juiz, em regra no foro do domicílio do casal. Estando tudo em conformidade com a lei, o juiz decretará o divórcio, que deverá ser averbado junto ao registro do casamento, no competente registro civil.

Atualmente o processo de divórcio consensual é rápido e resolve-se em poucos meses.

No caso do divórcio litigioso, o casal não chegou a um acordo e submete os fatos ao judiciário, para que o juiz decida, de acordo com a lei, qual a divisão justa dos bens, como funcionará a guarda dos filhos, regulamente as visitas e fixe o valor da pensão, seja em favor do conjuge dependente, seja em favor do(s) filho(s).

Neste caso, o processo é moroso e levará vários meses ou até anos, dependendo do volume de ações processados pela vara sorteada.

Em qualquer hipótese, entre em contato conosco e conte-nos seu caso.

por Fabio Nery

Advogado

OAB/SP nº 351539

Gostou desse artigo? Compartilhe!

Contato

Veja os últimos posts no Instagram

[wdi_feed id="1"]